Infelizmente, não são raros os casos de violência contra animais, principalmente gatos e cachorros. Apesar de já existirem leis que os amparam, ainda há quem os maltrate de diversas formas.
Uma dúvida ainda muito comum é como proceder quando se presencia algum tipo de violência contra os bichinhos. Por exemplo: é preciso ligar para a polícia ou há algum número específico para denúncias?
É sobre isso que vamos falar neste post. Acompanhe!
Descubra o que caracteriza violência contra animais perante a lei
Antes de mais nada, é preciso saber que maus tratos não são apenas as lesões corporais, mas também incluem outros tipos de crueldade, como:
- manter o animal preso com cordas ou correntes em local com pouca iluminação ou ventilação;
- deixar o animal em condições de higiene precárias;
- deixá-lo desprotegido contra o sol, frio ou chuva, ou sem alimentação e cuidados básicos;
- não levá-lo ao veterinário quando estiver doente ou ferido;
- capturar animais silvestres e
- utilizar animais em espetáculos que possam causar estresse ou pânico.
Você pode consultar todos os casos descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.
Conheça os contatos para casos de emergência
Apesar de ser de extrema importância relatar as cenas de violência contra animais, o despreparo acaba fazendo com que muitas pessoas não saibam como proceder.
Caso a situação seja de flagrante e o animal esteja em risco, o ideal é acionar a Polícia Militar (telefone 190) e aguardar no local até que a situação seja resolvida. É responsabilidade da autoridade policial receber a denúncia e fazer um boletim de ocorrência.
Caso esse procedimento seja negado, é caracterizado crime de prevaricação (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal — art. 319 do Código Penal).
Quando se trata de animais silvestres, o Ibama (telefone 0800 60 8080) é o órgão responsável por receber as denúncias de tráfico ou ameaça ambiental.
O Ministério Público é quem detém o poder para promover ações junto ao poder judiciário quando se trata do meio ambiente; por isso, fazer a denúncia diretamente no MP agiliza mais o processo. Você pode consultar a cartilha de denúncias do Ministério Público para se informar melhor.
Em todos os casos de denúncia, é importante coletar o maior número de provas possível. Podem ser vídeos, fotos, notícias de jornais, atestados e laudos de veterinários, nomes e endereços de testemunhas e outras informações que possam comprovar seu relato.
Entenda o que fazer em casos de abandono
Você sabia que se o animal estiver abandonado sem cuidados em uma casa você pode retirá-lo e essa atitude é amparada por lei? Em algumas situações, os donos abandonam os animais no quintal ou em locais cercados em condições precárias, sem acesso a alimentos ou qualquer higiene.
O resgate é possível em casos em que não há ninguém responsável pelo animal, e pode ser verificado no Decreto Lei 2.848/40, Art. 24:
Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
De qualquer forma, antes de tentar fazer um resgate por conta própria, é necessário se certificar que o animal realmente esteja abandonado e, se for caso, acionar a Polícia Militar para que possam resolver a situação sem colocar ninguém em risco.
Desse modo, caso você veja um caso de violência contra animais, saiba que há como proceder e ter a justiça ao seu lado. O importante é sempre estar consciente de que as denúncias devem ser feitas para assegurar a saúde e bem-estar desses animais.
Viu como é importante ter acesso a essas informações para saber exatamente o que fazer quando há uma necessidade? Agora compartilhe esse artigo com seus amigos nas redes sociais e faça com que mais pessoas possam ter acesso a elas também!